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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Presidente Dilma sanciona Lei do Esteticista N° 12.592/2012


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
 Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
 Art. 2o (VETADO).
 Art. 3o (VETADO).
 Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
 Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
 DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
OBS.: "QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO RECONHECIDA EM ESCOLA REGULAR EM ESTÉTICA NÃO PODE EXERCER ESTÉTICA FACIAL E ESTÉTICA CORPORAL, AS MESMAS SÃO ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ESTETICISTAS BRASILEIROS, DETERMINADA PELA LEI 12.592/2012  
Nível fundamental VETADO, cada profissão com sua formação conforme determinação do MEC.
O PLC.959/2003 vai definir o exercício do Esteticista técnico e tecnólogo. Mas agora somente os Esteticistas podem exercer a Estética.
O PLC.959/2003 especifica as atividades dos Esteticistas, portanto é de suma importância que as profissionais Esteticistas continuem votando esse Projeto Lei." (palavras proferidas pela 
fundadora da FEBRAPE, e das Associações ASSENIT, ASSERIO e SINDETTERJ, Rosângela Façanha, que inclusive, vem lutando pela regulamentação da nossa profissão de Esteticista, há nove anos. Os nossos agradecimentos à ela também!)

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