Presidente Dilma sanciona Lei do Esteticista N° 12.592/2012
![]() | Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. |
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
OBS.: "QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO RECONHECIDA EM ESCOLA REGULAR EM ESTÉTICA NÃO PODE EXERCER ESTÉTICA FACIAL E ESTÉTICA CORPORAL, AS MESMAS SÃO ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ESTETICISTAS BRASILEIROS, DETERMINADA PELA LEI 12.592/2012
Nível fundamental VETADO, cada profissão com sua formação conforme determinação do MEC.
O PLC.959/2003 vai definir o exercício do Esteticista técnico e tecnólogo. Mas agora somente os Esteticistas podem exercer a Estética.
O PLC.959/2003 especifica as atividades dos Esteticistas, portanto é de suma importância que as profissionais Esteticistas continuem votando esse Projeto Lei." (palavras proferidas pela
fundadora da FEBRAPE, e das Associações ASSENIT, ASSERIO e SINDETTERJ, Rosângela Façanha, que inclusive, vem lutando pela regulamentação da nossa profissão de Esteticista, há nove anos. Os nossos agradecimentos à ela também!)